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08 - fev
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Direito dos idosos – Quitação do financiamento da casa própria |
Categoria(s): Gerontologia |
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Quitação do financiamento da casa própria: pacientes com invalidez total e permanente possuem direito à quitação, desde que estejam inaptos para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel. Ao pagar as parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o proprietário também paga um seguro que lhe garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte. Em caso de invalidez, o seguro quita o valor correspondente ao que o interessado se comprometeu a pagar por meio do financiamento.
A instituição financeira que efetuou o financiamento do imóvel deverá encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável pelo seguro. Trata-se de um seguro obrigatório pago juntamente com as parcelas de quitação, na aquisição da casa própria por meio de financiamento vinculado ao SFH, objetivando amenizar ou liquidar o saldo devedor do imóvel financiado nos casos de aposentadoria por invalidez ou morte do mutuário.
A quitação do imóvel ocorrerá quando da morte do mutuário ou da aposentadoria por invalidez permanente, decorrentes de qualquer diagnóstico (inclusive câncer), sendo que o inÃcio da doença deverá ser posterior à assinatura do contrato para o financiamento.
Tags: Direitos do idoso, Invalidez
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