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Atenção Psiquiátrica ao Idoso - Parte 1. Programas
Categoria(s): DNT, Gerontologia, Programa de saúde, Psicogeriatria, Saúde Geriátrica, Sociologia |
Resenha
Colaboradora : Roberta Inacio Couto
* Enfermeira - Pós-graduanda em Saúde e Medicina Geriátrica - Metrocamp
PROGRAMAS DE ATENÇÃO PSIQUIÃTRICA
As atenções psiquiátricas no Brasil colônia
Os programas de polÃticas brasileiras - História até o séc XVIII os doentes mentais eram vistos como seres possuÃdos pelos demônios, as pessoas tinham medo deles e os mantinham isolados, tratando os como criminosos (Teixeira 1997). Portanto, durante muito tempo o universo da loucura gerou polêmica e estes doentes por sua vez estiveram à margem da sociedade isolado de diversos sinais e sintomas de sua patologia (Lino 2006). Isso perpetuou se durante épocas e o indivÃduo com transtorno mental era desprovido de qualquer escolha, sofrendo a negação imposta pela comunidade (Lino 2006). Reformas nos programas de atenção psiquiátricas. Foi então que no ano de 1978 que se deu inÃcio ao movimento social pelos direitos dos pacientes psiquiátricos no Brasil.
De acordo com este movimento, diversos campos de luta se protagonizou a denúncia da violência dos manicômios, da mercantilização da loucura, da hegemonia de uma rede privada de assistência e a construir coletivamente uma critica ao chamado saber psiquiátrico e ao modelo hospitalocêntrico na assistência as pessoas com transtornos mentais (Brasil 2004).
Todo esse movimento se deu inÃcio as Reformas Psiquiátricas, sendo um processo polÃtico e social complexo, compreendido como um conjunto de transformações de práticas saberes e valores culturais e sociais tendo diversos impasses como de tensões, conflitos e desafios.
Em 1989, se deu à entrada no congresso nacional do Projeto de Lei do Deputado Paulo Delgado propondo a regulamentação dos direitos da pessoa com transtorno mental e a extensão progressiva dos manicômios do paÃs.
Em 2001-a Lei Paulo Delgado foi sancionada, um substituto do Projeto de Lei original com modificações.
A Reforma foi imposta para propor a humanização das relações entre os sujeitos nas instituições que vinham para substituir o asilo, através de uma mudança na organização dos processos de trabalho e na estrutura dos serviços psiquiátricos e pelo desenvolvimento de culturas e outros lugares sociais onde se tolera com ética e solidariedade a diversidade da loucura (Oliveira 2003).
A partir da Lei Federal 10216/01 redirecionou a assistência em saúde mental, privilegiando o oferecimento de tratamento em serviços de base comunitária (proteção e direitos), mas não institui mecanismos claros para a progressiva extinção dos manicômios.
De acordo com esta lei, foram criadas diversas diretrizes e ações para os indivÃduos com transtornos mentais pudessem ter recurso para voltar à sociedade, ou seja, que fosse desinstitucionalizado.
A adentrarmos neste assunto, achei como pertinente ressaltar uma breve contextualização sobre a atenção domiciliar, sendo novas práticas de cuidado e polÃtica de saúde, é claro com o intuito da inserção das residências terapêuticas como um projeto que visa o atendimento domiciliar.
Essa atenção domiciliar aponta um potencial que concretiza uma nova modalidade substitutiva do cuidado, pois mostra o envolvimento das pessoas, como cuidadores e pacientes, dando uma produção de cuidado mais individualizado, com esse trabalho tem proporcionado as equipes um modo de conduzir o cuidado de forma menos tecnicista do que dentro dos hospitais.
Freire 2006 observou que esses movimentos iniciais podem vir a ser uma outra transição tecnológica, do que inversamente Foucault mostra como uma substituição de lógica do cuidado hospitalar ou ambulatorial, transferindo para o domicÃlio, vale ressaltar que não se trata de uma desassistência, nem tão pouco de uma desospitalização irresponsável e prematura, mas de uma possibilidade de reestruturar o modo de operar o cuidado, tanto no que se refere ao seu espaço fÃsico, quanto na lógica do cuidado.
Referências:
Lino,M A. A convivência de Pessoas com Transtorno Mentais e seus Familiares no Contexto do DomicÃlio. Dissertação (Mestrado, curso de mestrado em Assistência de Enfermagem, Universidade Estadual) p. 35-62, São Paulo: USP, 2006.
BRASIL. Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001. Doc. sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtorno mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. LEX: Legislação em Saúde Mental, BrasÃlia, 2004.
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Programa de volta para casa. BrasÃlia.MS. 2006.
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Residências Terapêuticas. BrasÃlia: MS 2004.
Brasileiro, M. Enfermagem na Saúde do Idoso. In: A Organização da Unidade de Saúde e Domiciliar para o idoso, Ed. Cultura Brasileira, Goiânia-GO; pág 15-18; ano 2005.
Oliveira, A G B, Alossi,N P. O Trabalho de Enfermagem em Saúde Mental: Contradições e Potencialidades Atuais. Rev. Latino-Americana Enfermagem, BrasÃlia (DF), vol. 11, nº 3: 333-340, maio./jun. 2003.
Teixeira, M.B. Manual de Enfermagem Psiquiátrica. São Paulo: Atheneu, 1997.
Tags: demência, hospital psiquiátrico, inclusão social, reabilitação
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